- 1 -Compete à entidade promotora do projecto garantir os direitos do JVC referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, bem como suportar os encargos daí decorrentes.
- 2 -Compete ao Instituto da Juventude garantir e suportar os encargos decorrentes da bolsa de estada dos JVC, de acordo com a dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 3 -No caso de o JVC se encontrar abrangido pelo regime aplicável aos objectores de consciência, competirá ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência garantir e suportar o pagamento da respectiva bolsa de estada.
Artigo 12.º — Encargos
Vigente desde: 14/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1993