- 1 -Aos JVC será concedido um certificado emitido pela entidade promotora e homologado pelo Instituto da Juventude, logo que se encontre concluída a sua participação no projecto.
- 2 -O certificado referido no número anterior confere ao JVC prioridade no acesso a programas desenvolvidos pelo Instituto da Juventude.
Artigo 14.º — Certificado de participação
Vigente desde: 14/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1993