- 1 -As candidaturas à participação em projectos JVC são apresentadas na sede ou nos serviços regionais do Instituto da Juventude, dando lugar à elaboração de listas ordenadas cronologicamente, de acordo com as respectivas datas de apresentação.
- 2 -A selecção dos JVC para participação nos projectos é determinada pela ordenação referida no número anterior.
Artigo 9.º — Apresentação e selecção de candidaturas
Vigente desde: 14/06/1993
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Em vigor desde 14/06/1993