Cabe à assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividade da escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da escola que lhe sejam presentes pelo director ou presidente do conselho directivo.