- 1 -O IEFP coordenará e desenvolverá todas as actividades inerentes à aprendizagem através dos respectivos serviços centrais, regionais e locais.
- 2 -No âmbito das competências dos serviços centrais do IEFP, o apoio técnico à aprendizagem será assegurado pelos serviços responsáveis pela formação profissional.
- 3 -As estruturas regionais do IEFP são responsáveis pela coordenação e planeamento da execução das acções de formação, pelo apoio técnico e supervisão pedagógica das unidades coordenadoras de aprendizagem e pela coordenação dos processos de avaliação e certificação da formação.
- 4 -No âmbito das suas competências, as estruturas regionais do IEFP têm de constituir e assegurar o funcionamento de equipas de supervisão pedagógica, que beneficiarão, no seu funcionamento, do apoio dos serviços locais e terão as seguintes competências:
- a)Supervisão e controlo de qualidade da formação;
- b)Articulação entre as estruturas do IEFP e as unidades coordenadoras de aprendizagem na promoção e execução da formação e na solução de problemas detectados.
- 5 -No âmbito das estruturas regionais do IEFP, compete aos respectivos conselhos consultivos:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de actividades da delegação regional na parte respeitante à aprendizagem;
- b)Apreciar e emitir pareceres sobre orçamentos, relatórios e contas respeitantes à aprendizagem;
- c)Assegurar a articulação com as direcções regionais do Ministério da Educação nas questões relativas ao levantamento da rede formativa local e regional.
- 6 -As estruturas locais do IEFP são responsáveis pela tramitação e supervisão dos processos administrativos e financeiros inerentes à organização de formação, pelo controlo de conformidade de execução das acções, pela divulgação da oferta de formação e pelo apoio às unidades coordenadoras de aprendizagem, nomeadamente no processo de orientação profissional.
Artigo 36.º — Delimitação de competências do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 25/10/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1996