- 1 -O apoio técnico e o controlo de formação são garantidos pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego, que, para o efeito, poderá solicitar a colaboração de outros ministérios.
- 2 -O IEFP disponibilizará os meios e recursos para o cumprimento das competências de supervisão, acompanhamento e controlo da formação, previstas no n.º 4 do artigo 36.º
Artigo 37.º — Apoio técnico e controlo de formação
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996