As funções de Defensor do Contribuinte são incompatíveis com:
- a)O exercício de funções ou cargos em órgãos de partidos políticos, associações políticas, associações patronais ou sindicais, associações de representação e defesa de classes profissionais, associações de estudos políticos, sociais ou económicos e de confederações, federações ou uniões dessas associações;
- b)O exercício de funções na Administração Pública;
- c)A prestação de quaisquer serviços à Administração Pública;
- d)O exercício da advocacia ou da consultoria fiscal;
- e)O exercício da actividade de técnico de contas ou de revisor oficial de contas;
- f)O exercício de funções em órgãos de administração, gerência ou fiscalização de sociedades e outras pessoas colectivas de direito privado e, bem assim, em mesas de assembleias gerais dessas sociedades;
- g)O exercício das funções de magistrado do Ministério Público, de magistrado judicial ou de representante da Fazenda Nacional junto de qualquer tribunal.