As dotações orçamentais do Defensor do Contribuinte terão contrapartida, no corrente ano, em transferências a efectuar através do recurso a dotações disponíveis do capítulo 08 do orçamento do Ministério das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 23 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.