- 1 -O Conselho funciona em plenário e em comissões.
- 2 -As comissões são as seguintes:
- a)Comissão do ensino superior universitário;
- b)Comissão do ensino superior politécnico.
- 3 -O funcionamento e a distribuição dos membros do Conselho pelas comissões constará de regulamento a aprovar pelo Conselho e a homologar por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1998