- 1 -Junto do Conselho funciona um conselho administrativo que exerce funções em matéria de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nos termos aplicáveis aos organismos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O conselho administrativo é composto por:
- a)O presidente do Conselho, que preside;
- b)O secretário-geral do Conselho;
- c)Um funcionário da assessoria técnica e administrativa, designado pelo presidente, sob proposta do secretário-geral.
Artigo 20.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 11/07/1998
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Em vigor desde 11/07/1998