Cada um dos conselhos de avaliação tem a seguinte composição:
- a)Um presidente designado pela entidade representativa;
- b)Uma individualidade de reconhecido mérito designada pelo Ministro da Educação;
- c)Três individualidades de reconhecido mérito escolhidas pela entidade representativa;
- d)Dois professores designados, conforme o caso, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
- e)Um elemento designado pelo órgão estatutariamente competente da entidade representativa, de entre os seus membros;
- f)Dois estudantes designados segundo processo a definir pelas associações de estudantes das instituições que integram a entidade representativa.