Compete aos conselhos de avaliação:
- a)Organizar e coordenar os processos de avaliação externa;
- b)Propor ao Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior a constituição das comissões externas de avaliação;
- c)Propor ao Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior o guião dos estudos de auto-avaliação;
- d)Acompanhar o desenvolvimento do processo de auto-avaliação;
- e)Proceder à divulgação pública dos relatórios de avaliação respeitantes a cada instituição e das respostas das instituições avaliadas;
- f)Elaborar sugestões e recomendações referentes a estímulos da qualidade, e o aperfeiçoamento do modelo de avaliação.