- 1 -Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal das explorações que regulam, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica.
- 2 -As opções de natureza económica contidas nos PGF são livremente estabelecidas pelos titulares das áreas abrangidas.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999