- 1 -Os PGF devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos mínimos:
- a)Caracterização do coberto florestal e dos recursos associados;
- b)Definição dos objectivos predominantes da exploração;
- c)Métodos de regulação, avaliação e acompanhamento da produção.
- 2 -As peças que constam do PGF devem orientar-se pelos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Conteúdo
Vigente desde: 09/06/1999
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