Regula o regime excepcional de aquisição e dispensa de medicamentos nos estabelecimentos e serviços de saúde, revogando o Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Setembro
Dispensa de medicamentos pelas farmácias hospitalares
Regras de execução
As regras necessárias à execução do disposto no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma bem como o preço de fornecimento ao público serão objecto de despacho do Ministro da Saúde.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 29/97, de 23 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 14 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.