Constituem receitas dos estabelecimentos e entidades com ensino do ciclo clínico pré-graduado, investigação biomédica e clínica as constantes do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 60/2003, de 1 de Abril, e 188/2003, de 20 de Agosto, e ainda as transferências previstas no Decreto-Lei n.º 33/2002, de 19 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Das receitas
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004