Regulamenta o artigo 15.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro
Objecto e âmbito
Princípios gerais
Protocolos de colaboração
Órgão de coordenação nacional do ensino médico pré-graduado, investigação biomédica e clínica
Competências do órgão de coordenação nacional do ensino médico pré-graduado, investigação biomédica e clínica
Definição
Da estrutura, órgãos e serviços
Director pedagógico e científico
Da comissão mista
Competências da comissão mista
Dos recursos humanos
Das receitas
Constituem receitas dos estabelecimentos e entidades com ensino do ciclo clínico pré-graduado, investigação biomédica e clínica as constantes do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 60/2003, de 1 de Abril, e 188/2003, de 20 de Agosto, e ainda as transferências previstas no Decreto-Lei n.º 33/2002, de 19 de Fevereiro.
Estágios e investigação nas áreas da enfermagem, da farmácia e das tecnologias da saúde
Disposições finais
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.