- 1 -O Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, é o departamento governamental que tem por missão a concepção, condução, execução e avaliação da política de Justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
- 2 -O MJ, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Governo com os tribunais e o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 27/10/2006
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