Na prossecução da sua missão, são atribuições do MJ:
- a)Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos;
- b)Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas de liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social;
- c)Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de Justiça definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da Justiça;
- d)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos e departamentos administrativos;
- e)Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício de funções específicas na área da Justiça;
- f)Assegurar as relações no domínio da política da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa;
- g)Coordenar a actividade e a formação no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses e assegurar a actividade dos serviços médico-legais;
- h)Promover a protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria das quais Portugal seja membro.