- 1 -A Direcção-Geral de Reinserção Social, abreviadamente designada por DGRS, tem por missão definir e executar as políticas de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, designadamente pela promoção e execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão.
- 2 -A DGRS prossegue as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição da política criminal, especialmente nas áreas da reinserção social de jovens e da prevenção da criminalidade;
- b)Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos penal e tutelar educativo;
- c)Assegurar a execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão, a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância electrónica e colaborar com a DGSP na preparação da liberdade condicional, assegurando o seu acompanhamento, bem como o da liberdade para prova;
- d)Conceber, executar ou participar em programas e acções de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da Justiça penal e tutelar educativa, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social;
- e)Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos e de outros equipamentos destinados à reinserção social de jovens;
- f)Promover a formação técnica especializada dos seus funcionários e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
- g)Recolher, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos aos centros educativos e à reinserção social e colaborar com a DGPJ na compilação dos dados que devam integrar a informação estatística oficial na área da Justiça;
- h)Programar as necessidades de instalações dos serviços de reinserção social e colaborar com o IGFIJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- i)Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos serviços de reinserção social e centros educativos, em articulação com o ITIJ, I. P. e a estrutura do MJ responsável por aquisições.
- 3 -A DGRS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Artigo 15.º — Direcção-Geral de Reinserção Social
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006