- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e ser acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efectuados e, quando seja o caso, das actividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 5.º;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 2 -Dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é ainda entregue um exemplar em formato digital.
- 3 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho da entidade a quem foi apresentado sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º
- 4 -O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues através de formato digital.
Artigo 9.º — Instrução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2021
Decreto-Lei n.º 27/2021 - 1.ª Série(16/04/2021)
Original