É aditado ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, o artigo 38.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 38.º-A
Conteúdos funcionais não específicos
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 21.º, o conselho diretivo do IRN, I. P., pode determinar que trabalhadores de outras carreiras deem entrada aos pedidos ali referidos.