- 1 -O Conselho Nacional da Indústria e Energia é um órgão de consulta do Ministro da Indústria e Energia relativamente às grandes linhas de orientação das políticas industrial, energética e dos recursos geológicos.
- 2 -O Conselho Nacional da Indústria e Energia poderá ser estruturado em conselhos superiores em função da importância e especificidade dos sectores abrangidos.
Artigo 12.º — Conselho Nacional da Indústria e Energia
Vigente desde: 27/06/1989
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Em vigor desde 27/06/1989