A Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos é um órgão de representação nacional, no plano interno e no plano da NATO, no âmbito do planeamento, transporte, armazenagem e utilização dos produtos petrolíferos, em tempo de crise ou de guerra, dependendo directamente do Ministro da Indústria e Energia e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Artigo 20.º — Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos
Vigente desde: 27/06/1989
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Em vigor desde 27/06/1989