- 1 -O MIE compreende serviços a nível central e serviços a nível regional, bem como órgãos de consulta.
- 2 -São serviços a nível central:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Gabinete para os Assuntos Comunitários;
- d)Auditoria Jurídica;
- e)Direcção-Geral de Energia;
- f)Direcção-Geral de Geologia e Minas;
- g)Direcção-Geral da Indústria.
- 3 -São serviços a nível regional as delegações regionais.
- 4 -O órgão de consulta do MIE é o Conselho Nacional da Indústria e Energia.
- 5 -Funcionam sob tutela do MIE:
- a)Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo;
- b)Instituto Português da Qualidade;
- c)Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- d)Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
- e)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, em conjunto com os Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, nos termos definidos no respectivo diploma orgânico ou em disposições legais em vigor.
- 6 -Funcionam ainda no âmbito do MIE o Conselho Nacional da Qualidade, a Comissão Sectorial dos Produtos Industriais e a Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 27/06/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1989