- 1 -Até à efectivação da reestruturação dos serviços e das convenientes alterações orçamentais, os encargos referentes aos mesmos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental.
- 2 -Quando da regulamentação prevista no artigo 26.º resultem transferências de atribuições e competências ou de pessoal, proceder-se-á às necessárias alterações orçamentais, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 32.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 27/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1989