- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Os prémios de seguros de vida, de doença ou de acidentes pessoais, as quotizações sindicais, bem como as contribuições para sistemas facultativos de segurança social, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, desde que quaisquer deles não tenham sido deduzidos nos termos das secções precedentes:
- g)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 55.º — Abatimentos ao rendimento líquido total
Vigente desde: 26/06/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1990