- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -Nas situações de contitularidade, tratando-se de rendimentos das categorias C e D, incumbe ao contitular a quem pertença a respectiva administração apresentar na sua declaração de rendimentos a totalidade dos elementos contabilísticos exigidos nos termos das secções precedentes para o apuramento do lucro tributável, nela identificando os restantes contitulares e a parte que lhes couber.
- 3 -...
- 4 -Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 10.º, os sujeitos passivos mencionarão a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração do ano de realização, comprovando na mesma e nas declarações dos dois anos seguintes os investimentos efectuados.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 57.º — Declaração de rendimentos
Vigente desde: 26/06/1990
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Em vigor desde 26/06/1990