- 1 -O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários é tributado à taxa liberatória de 10%.
- 2 -...
Artigo 75.º — Taxa especial - mais-valias
Vigente desde: 26/06/1990
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Em vigor desde 26/06/1990