- 1 -...
- a)...
- b)Pela totalidade do rendimento colectável do ano mais próximo que se encontra determinado e em cujo apuramento tenham sido considerados rendimentos das categorias B, C ou D, se, não tendo sido ainda declarada a respectiva cessação de actividade, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º não tiver sido apresentada dentro do prazo legal, salvo se for possível efectuar a liquidação com base em declaração entretanto apresentada;
- c)...
- 2 -...
Artigo 78.º — Procedimentos e formas de liquidação
Vigente desde: 26/06/1990
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Em vigor desde 26/06/1990