- 1 -Aos tribunais de família e aos tribunais de competência especializada mista de família e menores são aplicadas as regras de funcionamento previstas para os tribunais de círculo, quando, nos termos da lei de processo, funcionem como tribunais colectivos.
- 2 -...
Artigo 9.º — Tribunais de família e tribunais de família e menores
Vigente desde: 07/06/1991
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