- 1 -As provas finais de ingresso na carreira de conservador e notário devem realizar-se nos seis meses posteriores ao termo do estágio.
- 2 -A realização das provas é publicitada mediante aviso publicado pela DGRN no Diário da República com 30 dias, pelo menos, de antecedência sobre a data da sua realização.
- 3 -O aviso contém o programa geral das provas, bem como a data, local e duração de cada prova escrita.
Artigo 28.º — Prazo das provas finais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018