O júri das provas finais é o júri do procedimento de ingresso a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 32.º — Júri das provas finais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018