- 1 -Os auditores aprovados nas provas finais são classificados com a menção de Muito bom, Bom com distinção, Bom ou Suficiente, sendo graduados em mérito relativo pelo júri do procedimento de ingresso, dentro de cada menção, tendo em conta as classificações obtidas, sucessivamente, nas provas finais, no estágio, no curso de extensão universitária ou de formação e na licenciatura.
- 2 -A classificação e graduação dos auditores são publicadas no Diário da República.SECÇÃO VI
Adjuntos de conservador ou notário
Artigo 33.º — Graduação dos auditores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018