Os prazos constantes do presente regulamento são contados nos termos previstos no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º — Prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018