- 1 -Compete ao presidente da comissão instaladora:
- a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da comissão instaladora;
- b)Representar o IHE perante quaisquer entidades, públicas ou privadas;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora.
- 2 -No prazo máximo de dois anos a partir da sua tomada de posse o presidente da comissão instaladora deve apresentar à aprovação superior o projecto de organização e funcionamento do IHE.
Artigo 14.º — Competência do presidente da comissão instaladora
Vigente desde: 13/07/1998
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Em vigor desde 13/07/1998