- 1 -À comissão instaladora cabem os poderes fixados pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.
- 2 -Compete, em especial, à comissão instaladora:
- a)Elaborar o quadro provisório de pessoal;
- b)Elaborar o projecto da sua estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal, por forma que a sua aprovação ocorra antes do termo do período fixado para a instalação.
- 3 -A comissão instaladora pode delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 13/07/1998
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Em vigor desde 13/07/1998