Cria o Instituto Histórico da Educação, organismo de coordenação e execução da política do Ministério da Educação no domínio da salvaguarda e valorização do património histórico da educação
Definição
Tutela
O IHE está sujeito à tutela do Ministro da Educação, a qual compreende:
Atribuições
Competências
Prestação de serviços
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica e a organização interna do IHE são estabelecidas por decreto regulamentar.
Instrumentos de gestão
Património
O património do IHE é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito das suas atribuições ou para o exercício da sua actividade.
Receitas
Constituem receitas do IHE:
Quadro
O IHE dispõe de um quadro privativo de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
Regime de instalação
O IHE entra em regime de instalação.
Comissão instaladora
Competência
Competência do presidente da comissão instaladora
Duração
O regime de instalação cessa com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 6.º ou, em qualquer caso, dois anos após a entrada em vigor do presente diploma.
Revogação
São revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.