- 1 -São atribuições genéricas do IHE:
- a)Coordenar e executar as orientações e directrizes gerais sobre política cultural emanadas pelo ministro da tutela, no âmbito dos arquivos e do património bibliográfico, museológico e arquitectónico sob a responsabilidade do Ministério da Educação;
- b)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico, bibliográfico, museológico e arquitectónico detido pelo Ministério da Educação, bem como por outras entidades do sistema educativo, promovendo-o enquanto fundamento da memória colectiva dos indivíduos e das organizações escolares;
- c)Promover a investigação científica e a reflexão pedagógica no domínio da história do ensino e da educação.
- 2 -São ainda atribuições do IHE na área dos arquivos, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação:
- a)Promover a qualidade dos arquivos do Ministério da Educação, enquanto suporte da acção política e administrativa, e, nesse sentido, contribuir para uma maior eficiência e eficácia dos serviços públicos;
- b)Salvaguardar e garantir os direitos do Estado e dos demais agentes do sistema educativo consubstanciados nos arquivos à guarda do IHE.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 13/07/1998
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