- 1 -Compete ao IHE, na área dos arquivos:
- a)Promover a criação e coordenar o sistema dos arquivos dependentes do Ministério da Educação;
- b)Emitir, em articulação com o IAN/TT, directrizes, regulamentos e normas sobre produção de documentos e organização e gestão dos arquivos dos vários organismos e serviços de âmbito central, regional e local do Ministério da Educação, bem como dos arquivos de outras entidades do sistema dos arquivos da educação;
- c)Apoiar tecnicamente os serviços e organismos centrais do Ministério da Educação na organização e gestão dos seus arquivos correntes;
- d)Supervisionar as actividades arquivísticas do serviço de arquivo intermédio integrado na Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
- e)Adquirir, conservar e comunicar, por qualquer modalidade, os arquivos dos órgãos, serviços e organismos centrais do Ministério da Educação e de outras entidades do sistema educativo que evidenciem valor de conservação permanente;
- f)Promover a conservação e comunicação dos arquivos dos serviços e organismos do Ministério da Educação de âmbito regional e local;
- g)Prestar o apoio considerado necessário à salvaguarda e valorização dos arquivos de entidades privadas da área da educação, integradas no sistema de arquivos da educação;
- h)Promover, em colaboração com o IAN/TT, a formação nas áreas da arquivística e disciplinas afins.
- 2 -Compete ao IHE, na área do património museológico e arquitectónico:
- a)Propor normas e directrizes sobre salvaguarda e divulgação do património museológico e arquitectónico relativos à educação e ao ensino, em articulação com organismos do Ministério da Cultura, nomeadamente o Instituto Português de Museus e o Instituto Português do Património Arquitectónico, e do Ministério da Educação, nomeadamente o Departamento de Gestão dos Recursos Educativos;
- b)Proceder à inventariação sistemática do património histórico referido na alínea anterior, ouvido o Instituto Português de Museus;
- c)Promover a criação e prestar apoio técnico e financeiro a uma rede de núcleos museológicos, ouvido o Instituto Português de Museus;
- d)Promover a aquisição de património museológico e arquitectónico com manifesto interesse cultural, ouvido o Instituto Português de Museus;
- e)Divulgar e promover a divulgação do património museológico e arquitectónico com interesse para a história do ensino e da educação, designadamente através da exposição temporária e da edição, ouvido o Instituto Português de Museus.
- 3 -Compete ao IHE, no domínio do património bibliográfico:
- a)Constituir e organizar uma biblioteca de apoio às actividades do IHE e à investigação científica;
- b)Adquirir, conservar e divulgar espécies bibliográficas com interesse histórico nos domínios do ensino e educação;
- c)Promover a criação e coordenar uma rede de fundos bibliográficos com interesse histórico no Ministério da Educação, em articulação com a Biblioteca Nacional;
- d)Prestar o apoio técnico e financeiro necessário à conservação e divulgação das espécies bibliográficas com interesse histórico detidas por outras entidades do sistema da educação.
- 4 -Compete ao IHE, no domínio da investigação científica:
- a)Realizar e divulgar trabalhos, investigações e estudos históricos no domínio do ensino e da educação;
- b)Apoiar a investigação em história da educação, nomeadamente através da produção de instrumentos de referência para o trabalho científico;
- c)Produzir, no âmbito das suas atribuições e competências, estudos e relatórios dirigidos aos agentes educativos e, em particular, de apoio à tomada de decisão técnico-pedagógica, política e administrativa.
- 5 -No âmbito das áreas que constituem o seu objectivo principal, o IHE pode estabelecer programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com habilitações adequadas, mediante a celebração de protocolos com outras instituições.
- 6 -O IHE tem o estatuto de entidade de I&D com capacidade para se apresentar a concursos e para celebrar contratos com outros organismos públicos ou privados.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 13/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/1998