- 1 -A decisão que concede a confidencialidade é válida por um período de cinco anos.
- 2 -A pedido do requerente, fundamentado em razões excepcionais, o prazo a que se refere o número anterior pode ser prolongado por um período máximo de três anos.
Artigo 5.º — Validade da confidencialidade
Vigente desde: 09/06/1999
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Em vigor desde 09/06/1999