- 1 -O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DPP, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como apoiar a concertação interministerial das políticas transversais de ambiente ao nível comunitário e internacional, dinamizar e concertar a participação activa dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais, e fomentar e coordenar as acções de cooperação.
- 2 -O DPP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar cenários e trajectórias possíveis relativos à estratégia de desenvolvimento regional integrando e articulando políticas sectoriais e espaciais, cooperando com os departamentos da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério da Economia e Inovação que prosseguem atribuições neste domínio;
- b)Elaborar estudos e análises prospectivas sobre os factores de desenvolvimento, prosperidade e inovação de regiões, metrópoles e cidades em Portugal e no estrangeiro, com o objectivo de identificar orientações de política e boas práticas de gestão territorial que possam ter utilidade para o País;
- c)Consolidar e desenvolver competências nas áreas das metodologias de prospectiva e de cenarização, com um especial enfoque na prospectiva territorial, apoiando a realização de exercícios neste âmbito com entidades regionais ou locais;
- d)Acompanhar o desenvolvimento económico, territorial e ambiental de Portugal sob a óptica integradora do desenvolvimento sustentável;
- e)Elaborar estudos e análises técnicas que apoiem a monitorização e coordenação estratégica dos instrumentos de programação que enquadram a utilização dos fundos comunitários em Portugal de forma a assegurar a melhor utilização desses instrumentos ao serviço dos objectivos de desenvolvimento nacional;
- f)Apoiar a definição e assegurar as relações internacionais nos sectores de actuação do MAOTDR, bem como coordenar as acções desenvolvidas no âmbito das relações externas no respectivo sector, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)Promover e desenvolver acções e programas de cooperação internacional, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O DPP integra o Gabinete de Relações Internacionais, que tem por missão prestar apoio na concertação interministerial das políticas transversais de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional ao nível comunitário e internacional, dinamizar e concertar a participação activa dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais, fomentar e coordenar as acções de cooperação, bem como acompanhar e dar apoio no domínio do contencioso comunitário do MAOTDR, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 4 -O DPP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral e pelo director do Gabinete de Relações Internacionais do MAOTDR, cargo de direcção superior de segundo grau.
Artigo 10.º — Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006