- 1 -A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos é o órgão de consulta técnica ao qual compete por sua iniciativa ou na sequência de solicitação do MAOTDR ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de resíduos e formular ou apreciar opções estratégicas dos planos de gestão de resíduos.
- 2 -A composição e o funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos são definidos em diploma próprio.
Artigo 25.º — Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006