A Comissão para as Alterações Climáticas acompanha a realização das medidas, programas e acções adoptadas pelo Governo no âmbito do combate às alterações climáticas, actuando ainda na qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, sendo a sua composição e funcionamento fixados em diploma próprio.
Artigo 26.º — Comissão para as Alterações Climáticas
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2006