A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, tem por missão acompanhar a aplicação do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, sendo a sua composição e competências fixadas em diploma próprio.
Artigo 27.º — Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006