Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, podem ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção superior de segundo grau e os cargos de direcção intermédia da DGAE.
Artigo 12.º — Provimento de cargos de direcção
Vigente desde: 29/05/2007
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