- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Abril de 2008.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a transferência de atribuições no domínio das relações bilaterais com os Estados membros da UE e países oficialmente admitidos como candidatos, da Direcção-Geral das Relações Bilaterais, que tem lugar no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
- 3 -A integração do CIEJD na DGAE tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
- 4 -A alteração da designação da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários para Direcção-Geral dos Assuntos Europeus tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 7 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007