- 1 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Junto da DGAE funcionam:
- a)A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- b)A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007