A organização e o funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, prevista na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2003, são regulados em diploma próprio.
Artigo 6.º — Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007