- 1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da DGAE cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a cujo Director compete a autorização e pagamento das despesas, sem prejuízo de a DGAE se encontrar sujeita às regras financeiras específicas dos serviços com autonomia administrativa.
- 2 -A DGAE envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.
Artigo 9.º — Regime administrativo e financeiro
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007